Deliberação
COFEHIDRO Nº 14/97, de 16 de outubro de 1.997.
Referência: Transfere saldos de recursos de exercício anteriores para o
orçamento de 1.997.
Considerando
que existem recursos disponíveis relativos aos exercícios de 1.995 e l.996, não
utilizados em virtude de problemas operacionais que impedem a efetivação dos contratos
e, conseqüentemente, a agilização da aplicação dos recursos;
Considerando,
ainda, que a transferência de saldos de anos anteriores para o exercício vigente amplia
o montante a ser distribuído na modalidade de Fundo Perdido;
O Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO,
Delibera:
Art. 1° -
Os recursos de investimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,
distribuídos aos Comitês de Bacias Hidrográficas em 1.995 e 1.996, que ainda não
sofreram deliberação e os que já foram deliberados, mas não convertidos em contratos,
deverão ter seus respectivos valores incorporados ao exercício de 1.997;
Art. 2° -
As deliberações havidas em 1.995 e l.996, cujos recursos correspondentes foram
transferidos para l.997 em face do disposto no artigo 1°, serão referendados em l.997;
Art. 3° -
Os recursos deliberados para os empreendimentos que ora apresentam pendências, cujas
providências estejam à cargo dos tomadores, deverão, no período de 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação desta deliberação, apresentar solução. Caso contrário,
serão postergados para época oportuna, cedendo sua posição para outros pleitos;
Art. 4° -
Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 23.10.1997.
Conselho de Orientação do