Deliberação COFEHIDRO Nº 14/97, de 16 de outubro de 1.997.

 

Referência: Transfere saldos de recursos de exercício anteriores para o orçamento de 1.997.

 

Considerando que existem recursos disponíveis relativos aos exercícios de 1.995 e l.996, não utilizados em virtude de problemas operacionais que impedem a efetivação dos contratos e, conseqüentemente, a agilização da aplicação dos recursos;

Considerando, ainda, que a transferência de saldos de anos anteriores para o exercício vigente amplia o montante a ser distribuído na modalidade de Fundo Perdido;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO,

Delibera:

Art. 1° - Os recursos de investimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, distribuídos aos Comitês de Bacias Hidrográficas em 1.995 e 1.996, que ainda não sofreram deliberação e os que já foram deliberados, mas não convertidos em contratos, deverão ter seus respectivos valores incorporados ao exercício de 1.997;

Art. 2° - As deliberações havidas em 1.995 e l.996, cujos recursos correspondentes foram transferidos para l.997 em face do disposto no artigo 1°, serão referendados em l.997;

Art. 3° - Os recursos deliberados para os empreendimentos que ora apresentam pendências, cujas providências estejam à cargo dos tomadores, deverão, no período de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta deliberação, apresentar solução. Caso contrário, serão postergados para época oportuna, cedendo sua posição para outros pleitos;

Art. 4° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 23.10.1997.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO